T2:E16 Certificados de Aforro – Mudanças, Opinião e Impactos

2023.06.12 – T2:E16 – Certificados de Aforro – mudanças, opinião e impactos 

Olá, seja bem vindo ao episódio nº 16 da 2ª temporada do Podcast Watch Your Money. O meu nome é Luís Lourenço, e trago-lhe um novo episódio, habitualmente é às 2as feiras, onde lhe falo sobre um ou mais temas que foram notícia recentemente, e faço a relação desses temas com a sua vida financeira pessoal. Aproveito para desde já apresentar as minhas desculpas pela minha ausência nas duas últimas semanas, que lamento – faço os meus possíveis para não falhar, mas por vezes não consigo evitar e acaba por acontecer. 

Depois de assente alguma poeira relacionada com as alterações introduzidas pelo governo aos certificados de aforro, em que centenas – ou milhares – de pessoas falaram sobre o assunto, decidi hoje ser mais um a abordar este tema. Nas últimas semanas ouvi muitas coisas, umas que concordo mais, outras menos, e acho que ainda consigo trazer alguma informação relevante sobre o assunto.   

Vamos lá então. 

O que mudou nos Certificados de Aforro 

Só para enquadrar o conteúdo do episódio, um pequeno resumo sobre o que mudou nos certificados de aforro. 

A partir do passado dia 05 de junho, a anterior série de CA que estava em vigor – a série “E” – foi substituída por uma nova série – a série “F” -, passando esta a ser a única disponível ao público para novas subscrições, a partir daquela data. 

Mas ainda antes de falar sobre as diferenças entre estas duas séries, vou explicar de uma forma muito simples, o que são CA e a que se destinam, para aqueles que possam eventualmente não saber. 

Os CA são formas de aforro (ou de investimento, se preferir) destinadas essencialmente a particulares, que permitem a estes emprestar dinheiro ao Estado Português, por um determinado prazo e beneficiando de um rendimento que é definido à partida. Esse rendimento pode ser fixo ou variável, consoante a taxa considerada for uma taxa fixa ou não. Quanto ao risco, os CA são considerados como sendo um dos investimentos mais seguros (ou seja, praticamente sem risco), pois têm a garantia do Estado e, assim, só poderá haver problemas se houver um colapso financeiro ou a falência do país. Os CA em conjunto com os depósitos a prazo dos bancos que todos conhecemos, são reconhecidos por todas as pessoas e usados há dezenas de anos por muita gente como forma de poupar e obter algum rendimento para o seu dinheiro.  

Vejamos então as principais diferenças:  

  Série E  Série F 
Prazo   10 anos  15 anos 
Taxa de Juro (rendimento)  Euribor 3meses + 1% 

(máximo de 3,5% e mínimo 0%) 

Euribor 3meses  

(máximo de 2,5% e mínimo 0%) 

Vencimento de juros  Trimestral  Trimestral 
Prémios permanência  0,5% entre o início do 2º ano e final do 5º ano; 

1% entre o início do 6º ano e final do 10º ano; 

0,25 % – do 2º ao 5º ano; 

0,50 % – do 6º ao 9º ano; 

1,00 % – no 10º e 11º ano; 

1,50 % – no 12º e 13º ano; 

1,75% – no 14.º e 15º ano. 

Máximo de investimento (por NIF)  250.000eur  50.000eur (desde que em conjunto com os existentes da série E, não exceda 250.000eur); 

– Limites podem ser alterados (para mais ou para menos) por despacho do governo. 

 

Se ficou com alguma dúvida sobre as diferenças que lhe apresentei sobre as duas séries de CA, pode consultar o conteúdo escrito deste episódio no blog do site da YMW na internet, onde são sempre publicadas as transcrições dos vários episódios.  

 

Mas então que conclusões podemos tirar em relação às diferenças entre a nova série de CA e a anterior?  

Basicamente, podemos concluir que a rentabilidade dos CA diminuiu significativamente da anterior série E para a atual série F, quer em termos de taxa de remuneração, quer em termos dos prémios de permanência. Vamos ver um exemplo para termos uma melhor noção: 

Se hoje investíssemos 10.000€ nos certificados da série E (se estes ainda estivessem disponíveis, e conforme sabemos já não estão), no final dos 10 anos teríamos um ganho acumulado líquido de 3.515€, ou seja 35%. Por outro lado, fazendo exatamente o mesmo investimento, mas agora certificados da série F, o ganho acumulado líquido no final dos mesmos 10 anos seria de 2.428€, ou seja 24%. A diferença entre as duas rendibilidades é então de 1.087€ a menos, entre os certificados da nova série e os da série anterior. 

 

Em vez de entrar em considerações sobre aquilo que o Estado fez, eu vou antes dizer aquilo que acho que o Estado devia fazer em relação às condições do CA. 

Ora, o Estado português precisa de se financiar continuamente para fazer face às necessidades financeiras (nomeadamente a dívida externa) e para isso tem duas fontes de financiamento: a interna, através dos CA, ou seja, através do dinheiro que os portugueses lhe emprestam, e a externa, através dos empréstimos de bancos e outras instituições internacionais.  

Sempre que o Estado emite dívida para o mercado externo, o financiamento está sujeito a uma taxa de juro, que é diferente consoante o prazo da emissão. Certamente já ouviu falar nestas taxas de juro que, desde a altura da intervenção da troica em 2013, começaram a ser tema de apresentação mais ou menos contínua nos telejornais. Qual é o seu comportamento? Simples: quanto maior for o risco do país, maior é a taxa de juro que tem que pagar para que lhe emprestem dinheiro. No fundo tal como acontece com as pessoas, quando recorrer a crédito nos bancos. 

Então, para mim, os CA deviam ser indexados a esta taxa de financiamento e não à Euribor. E desta forma o Estado pagaria sempre o mesmo pela dívida que emitisse. Quer tivesse que pagar ao exterior, quer tivesse que pagar às pessoas através dos CA, pagava o mesmo. Assim não havia jogadas políticas nem interesses escondidos. Alguém poderá dizer: “ah, mas o Estado devia remunerar melhor os subscritores dos CA do que o mercado externo, por uma questão de incentivo à poupança”. Eu acho que não. E porquê? Por duas razões: 1) Porque isso seria concorrência desleal em relação por exemplo aos bancos, que não têm à sua disposição dinheiro dos contribuintes para remunerar os depósitos a prazo dos seus clientes; e 2) Precisamente porque ao pagar mais aos CA do que ao mercado externo, esse acréscimo teria que ser pago por alguém – nomeadamente os contribuintes – e isso deixaria aqueles que não têm capacidade para aforrar a ter que contribuir para remunerar os ganhos daqueles que têm. O que não faz sentido nenhum! 

Depois, há o sentido inverso, ou seja aquele em que o Estado decide pagar através dos CA menos do que o que paga no mercado internacional. Este caso, também me parece incorreto. Aqui trata-se de ter somente de um intuito por parte do Estado em pagar menos pelo financiamento que necessita. À partida até pode parecer que faz sentido do ponto de vista financeiro, pois se o Estado conseguir financiar-se mais barato, porque não o haveria de fazer? Pois aqui é que me parece que deveria entrar o fator de incentivo à poupança por parte do Estado, aceitando pagar às pessoas o mesmo que os mercados internacionais o obrigam a pagar, quando decide financiar-se no estrangeiro. Se estamos a falar do mesmo Estado, e portanto, do mesmo nível de risco, porque razão é que os portugueses hão-de receber uma renumeração inferior do que a que recebem os credores internacionais, pelo dinheiro que emprestam ao Estado?  Pois eu não vejo razão nenhuma e por isso é que concluo que indexante para pagamento dos rendimentos dos CA devia ser a taxa de financiamento de PT nos mercados internacionais, sem tirar nem por. E dessa forma, ninguém tinha razões para se queixar, nem os bancos, nem as pessoas, nem os próprio Estado. 

Antes de passar ao tema do impacto das alterações dos CA nas finanças pessoais, para fecharmos este episódio, deixe-me dizer-lhe só para sua informação que, neste momento, a esta taxa de financiamento de PT nos mercados internacionais ronda os 3,5% – conforme apresentou o comentador Luís Marques Mendes na sua rubrica de domingo à noite na SIC, na semana passada. 

 

Finalmente as Finanças Pessoais 

Então, depois de tudo isto, que impacto têm as alterações aos CA nas nossas finanças pessoais? Como lhe demonstrei no exemplo que lhe falei no início do episódio (aquele do investimento dos 10.000eur), quem subscrever CA agora vai ter um retorno significativamente inferior ao que tinha com os CA da série anterior. Agora, deve por isso aplicar as suas poupanças num outro tipo de investimento? Ainda assim, parece-me que não. Porque dentro da mesma classe de risco, ou seja, sem risco, neste momento continua a não existir outro investimento que seja mais interessante. Porque os CA, mesmo assim, continuam a bater a sua concorrência direta – os depósitos a prazo dos bancos. E essa foi precisamente a jogada do Estado. 

Antes de terminar quero dizer-lhe só mais o seguinte: antes de investir, analise sempre bem as condições dos diferentes produtos que vão estando disponíveis no mercado, pois as coisas estão sempre em mudança. E o melhor que tem a fazer é pensar e analisar pela sua cabeça, e não por aquilo que ouve por aí. Ouvir é sempre bom, mas a decisão final deve ser sempre sua, e tomada de forma consciente e fundamentada. 

 

E pronto, ficamos por aqui. Era isto que tinha para lhe dizer hoje. Muito obrigado pela sua presença e cá estarei de novo para a próxima semana! 

 Luís F. Lourenço 

Financial Life & Business Coach  

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